Medicina Desportiva Imprimir e-mail

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Os exames médicos constituem um instrumento imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos atletas para a prática desportiva, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, principalmente na população jovem.

Neste quadro, o exame médico-desportivo torna-se obrigatório, em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva.

A realização de exames de avaliação médico-desportiva é condição necessária para que qualquer praticante desportivo, árbitro, juiz e cronometrista se possa inscrever, no início de cada época desportiva, na respectiva federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva.

Por outro lado, a admissão de qualquer pessoa à frequência de actividades desportivas fica condicionada à apresentação à entidade responsável pelo equipamento desportivo, de exame médico que declare a inexistência de quaisquer contra-indicações para a prática da actividade física aí desenvolvida.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  • Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto)
  • Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de Agosto
  • Lei n.º 119/99, de 11 de Agosto
  • Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro
  • Parecer da Procuradoria Geral da República N.º 74/2001, Publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 265, de 15-11-2001