Fiscalização Preventiva Imprimir e-mail
 
Através de novas leis que alteram as regras comerciais e industriais e penalizam quem não cumpre com coimas que a maioria dos Agentes Económicos não terão possibilidades financeiras de suportar, podendo ainda incorrer em sanções mais graves, caso sejam a violação de normas que possam afectar ou pôr em perigo a saúde dos consumidores.
 
  • Inspeccionamos periodicamente: a manipulação, o acondicionamento e todo o processo de controlo de qualidade dos géneros alimentícios, e não alimentícios, existentes no estabelecimento, dando os conselhos indispensáveis sobre as normas de boas práticas nos termos da legislação em vigor e todos os esclarecimentos que possam interessar ao respectivo ramo de comércio ou indústria, que possam contribuir para aperfeiçoamento das suas condições estruturais e higiénico – sanitárias.

  • Nesta sua actividade de fiscalização preventiva, a Acção Contínua terá em atenção todas as disposições legais que regulam a matéria, nomeadamente os decretos nº 156/2005, decreto nº 452/99, portaria nº 987/93 e decreto nº 243/86 e bem assim as instruções e despachos oficiais que têm sido proferidos sobre esta mesma actividade.

  • No caso de vir a ser detectada, pelos Agentes de Autoridade, qualquer tipo de infracção, a Acção Contínua, prestará a assessoria técnica necessária ao idóneo aconselhamento e acompanhamento dos seus clientes ao longo do processo.