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O que é a ficha de aptidão? Ø É uma Ficha, aprovada pela Portaria nº 299/2007 de 16 de Março de 2007, que é passada pelo médico do trabalho e que atesta que os colaboradores se apresentam aptos para a realização do seu trabalho. Que duração tem uma ficha de aptidão? Ø Existem três tipos de exames: - Exames periódicos, efectuados anualmente a menores de 18 anos e maiores de 50 anos e bianuais aos trabalhadores fora destes escalões etários. - Exames de admissão, efectuados antes do inicio da prestação de trabalho ou se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes. - Exames ocasionais, efectuados sempre que se verifiquem alterações essenciais no ambiente de trabalho ou no caso de regresso ao trabalho depois de ausência superior a 30 dias. O que são doenças profissionais e doenças do trabalho? Ø Doenças Profissionais: são doenças que se adquirem na sequência do exercício do trabalho em si. Ø Doenças do trabalho: são aquelas decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado. Ambas são consideradas como acidentes do trabalho, quando delas decorrer a incapacidade para o trabalho.
O que são acidentes de trabalho? Ø “Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária...” Quando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado ao ACT? Ø A comunicação de um acidente de trabalho deverá ser feita pelo empregador, sempre que se verifique um acidente mortal ou que evidencie uma situação particularmente grave. Esta comunicação deve ser feita nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência. O que se entende por Segurança e Higiene no Trabalho? Ø Segurança - Estudo, avaliação e controlo dos riscos de operação. Ø Higiene - Identificar e controlar as condições de trabalho que possam prejudicar a saúde do trabalhador. O que é o Relatório Anual da Actividade dos Serviços de SHST (Modelo n.º 1714)? Ø É um modelo, que se encontra em formato digital e em papel, que deverá ser preenchido anualmente no mês de Abril, onde é referenciado todo o trabalho desenvolvido no âmbito da SHST no ano anterior. Este documento deve ser entregue ao ACT e DGS por todas as empresas ou estabelecimentos, de qualquer ramo de actividade, que tenham pelo menos um trabalhador ao serviço. A sua entrega é de carácter OBRIGATÒRIO. OBS: A aplicação informática do relatório, assim como os respectivos manuais de operação para o preenchimento e entrega por meio informático, estão disponíveis para download na página Internet da Direcção-Geral de Estudos, Estatística e Planeamento (DGEEP). Está disponível, nas lojas da Imprensa Nacional Casa da Moeda, o modelo em suporte papel n.º 1714-INCM. O que é o modelo 1360? Ø É o documento de notificação ao ACT, da modalidade adoptada na organização dos serviços de SHST. O empregador deve notificar, no prazo de 30 dias, da modalidade adoptada para a organização dos serviços de SHST (artigo 258º da Lei 35/2004), bem como das respectivas alterações. Este Modelo poderá ser adquirido na nas lojas da Imprensa Nacional Casa da Moeda. A sua entrega é de carácter OBRIGATÓRIO.
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