Ambiente
A Acção Contínua tem ao seu dispor o Departamento de Ambiente, com vista a melhorar o desempenho ambiental da sua empresa e a cumprir todas as obrigações legais na área.
Elaboramos o enquadramento legal no âmbito do Ambiente da sua atividade atual ou futura, de modo a que cumpra com todos os requisitos.
Contacte-nos para obter mais informações e respetivo orçamento.
Ambiente
Com a entrada em vigor da Portaria nº145/2017, a partir de 01 de janeiro de 2018 o transporte de resíduos deve ser acompanhado de uma Guia de Acompanhamento de Resíduos eletrónica (e-GAR). Para isso deverá estar registado na plataforma SILiAmb e poderá ter de submeter o Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) se se enquadrar no artigo 48º do Decreto-Lei nº 73/2011 de 17 de Junho.
Encontram-se sujeitos à submissão do MIRR:
a) As empresas que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
b) As empresas que produzam resíduos perigosos;
c) As empresas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
d) As empresas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
e) Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.
1 – Registo na plataforma SILiAmb;
2 – Esclarecimento de dúvidas sobre a temática;
3 – Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR).
Fale Connosco!